STJREsp 1.846.781/MSda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.846.781/MS

REsp 1.846.781/MS

Matrícula de menores em creches ou escolas. Conflito de competência. Direito à educação. Competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude. Arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990. Tema 1058

Destaque

A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 685
Data
10/02/2021
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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