STJ — REsp 1.846.781/MS
REsp 1.846.781/MS
Matrícula de menores em creches ou escolas. Conflito de competência. Direito à educação. Competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude. Arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990. Tema 1058
Destaque
A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 685
- Data
- 10/02/2021
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente