STJ — AR 5.857-MA
AR 5.857-MA
Decisão do Presidente do STJ. Suspensão dos efeitos da antecipação de tutela. Imutabilidade da controvérsia na ação principal. Não ocorrência. Inexistência de coisa julgada material. Ação rescisória. Não cabimento.
Destaque
Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 654
- Data
- 07/08/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil