STJ — AR 7.096-PA
AR 7.096-PA
Desapropriação para fins de reforma agrária. Ação rescisória. Juros compensatórios. Exigência de prova da produtividade do imóvel e efetiva perda de renda. Entendimento firmado no julgamento da ADI n. 2.332/DF. Aplicabilidade imediata.
Destaque
Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, nos termos do art. 184 da CF/1988, em que se permitiu a incidência de juros compensatórios independentemente da avaliação acerca do grau de produtividade do imóvel ou da perda efetiva da renda pelo expropriado, impõe-se, em juízo rescindente, a desconstituição parcial do decisum rescindendo, no que tange à aplicação desses juros, porque contrário ao entendimento consolidado na ADI n. 2.332/DF pelo STF.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 872
- Data
- 02/10/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo