STJ — AREsp 1.267.283-MG
AREsp 1.267.283-MG
Art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015. Decisão judicial. Fundamentação. Precedente. Conceito limitado. Princípio da não-surpresa. Observância. Iura novit curia .
Destaque
A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de "súmula, jurisprudência ou precedente" para fins de aplicação do art. 489, § 1º, VI, do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 760
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil