STJ — AREsp 1.415.425-AP
AREsp 1.415.425-AP
Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Art. 359-C do Código Penal. Delito próprio. Sujeito ativo. Agente público titular de mandato ou legislatura.
Destaque
O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 657
- Data
- 19/09/2019
- Disciplinas
- Direito Penal