STJAREsp 1.481.810-SPProcessual Civil

STJ — AREsp 1.481.810-SP

AREsp 1.481.810-SP

Tempestividade. Tese fixada no REsp 1.813.684/SP. Modulação. Segunda-feira de carnaval. Restrição. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Art. 1.003, § 6º, CPC/2015. Aplicação.

Destaque

A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 697
Data
19/05/2021
Disciplinas
Direito Processual Civil

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