STJ — REsp 1.920.311-MG
REsp 1.920.311-MG
Nota promissória. Divergência entre datas de vencimento apostas na cártula. Nulidade. Não ocorrência. Data posterior. Prevalência.
Destaque
A aposição de datas de vencimento divergentes em nota promissória não inquina os títulos de crédito de nulidade, devendo-se adotar, a data posterior se a outra coincide com a data de emissão do título.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 697
- Data
- 18/05/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial