STJREsp 1.609.701-MGCivil

STJ — REsp 1.609.701-MG

REsp 1.609.701-MG

Alimentos. Prévio acordo extrajudicial. Validade. Posterior ação de alimentos. Cabimento. Interesse processual. Existência. Teoria da asserção. Melhor interesse da criança. Prevalência.

Destaque

É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 697
Data
18/05/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJEAREsp 1.663.952-RJ

O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

Mesmo informativo

STJAREsp 1.481.810-SP

A modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

Mesmo informativo

STJREsp 1.920.311-MG

A aposição de datas de vencimento divergentes em nota promissória não inquina os títulos de crédito de nulidade, devendo-se adotar, a data posterior se a outra coincide com a data de emissão do título.

Mesmo informativo

STJREsp 1.452.963-SC

O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), vinculado à exportação de bens e serviços, não constitui fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Mesmo informativo

STJREsp 1.475.477-MG

Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retira a aplicabilidade da Lei n. 8.245/1991.

Mesmo informativo

STJREsp 1.862.902-SC

O termo inicial da exigibilidade da taxa de ocupação de imóvel alienado fiduciariamente em garantia, conforme previsão da redação originária do art. 37-A da Lei 9.514/97, inicia-se após a data da alienação em leilão e, em casos excepcionais, a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor.