STJ — AREsp 1.492.971-SP
AREsp 1.492.971-SP
ITBI. Aquisição de imóvel. Composição de Fundo de Investimento Imobiliário. Imunidade. Inexistência. Transferência de propriedade. Fato gerador. Configuração.
Destaque
A aquisição de imóvel para a composição do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, efetivada diretamente pela administradora do fundo e paga por meio de emissão de novas quotas do fundo aos alienantes, configura transferência a título oneroso de propriedade de imóvel para fins de incidência do ITBI, na forma do art. 35 do Código Tributário Nacional e 156, II, da Constituição Federal, ocorrendo o fato gerador no momento da averbação da propriedade fiduciária em nome da administradora no cartório de registro imobiliário.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se sobre a incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Município sobre as operações de aquisição de imóveis para o patrimônio de Fundo de Investimento Imobiliário com emissão de novas quotas.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 765
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário