STJ — AREsp 2.020.222-RJ
AREsp 2.020.222-RJ
Recolhimento de custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento de distribuição. Impossibilidade.
Destaque
A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 765
- Data
- 28/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil