STJAREsp 2.020.222-RJProcessual Civil

STJ — AREsp 2.020.222-RJ

AREsp 2.020.222-RJ

Recolhimento de custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento de distribuição. Impossibilidade.

Destaque

A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 765
Data
28/03/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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