STJ — AREsp 1.631.112-MT
AREsp 1.631.112-MT
União estável. Regime de bens. Retroatividade. Efeitos ex nunc . Expressa autorização judicial. Excepcionalidade. Art. 1.639, § 2º, do Código Civil.
Destaque
A eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc , sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC/2002.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 715
- Data
- 26/10/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil