STJ — AREsp 1.825.800-SC
AREsp 1.825.800-SC
Honorários advocatícios. Contrato administrativo. Licitação para contratação de serviços de advocacia. Cláusula de renúncia aos honorários de sucumbência. Lei n. 8.666/1993.
Destaque
Nos contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia do direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo