STJAREsp 1.837.057-PRProcessual Civil

STJ — AREsp 1.837.057-PR

AREsp 1.837.057-PR

Intempestividade recursal. Equívoco do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (PROJUDI). Prorrogação do prazo. Demonstração de justa causa. Imprescindibilidade.

Destaque

Para a prorrogação do prazo recursal é necessária a configuração da justa causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 733
Data
29/03/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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