STJAREsp 1.840.462-SPda Criança e do Adolescente

STJ — AREsp 1.840.462-SP

AREsp 1.840.462-SP

Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.

Destaque

Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 729
Data
15/03/2022
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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