STJ — AREsp 1.840.462-SP
AREsp 1.840.462-SP
Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.
Destaque
Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 729
- Data
- 15/03/2022
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil