STJ — AREsp 1.886.951-RJ
AREsp 1.886.951-RJ
Patrimônio histórico-cultural. Imóvel. Desapropriação no curso de ação civil pública. Passivo ambiental. Sub-rogação no preço. Condenação do expropriado à reparação do bem. Impossibilidade. Bis in idem . Dano moral coletivo. Reparação. Possibilidade.
Destaque
O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 818
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Processual Civil