STJ — AREsp 1.927.324-SP
AREsp 1.927.324-SP
Estacionamento. Vaga reservada à pessoa com deficiência. Violação à lei de trânsito. Dano moral coletivo. Não configuração.
Destaque
O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 732
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil