STJ — AREsp 1.936.393-RJ
AREsp 1.936.393-RJ
Prova testemunhal. Depoimento dos policiais. Mesmo valor probatório que qualquer outra prova testemunhal. Coerência interna. Coerência externa. Sintonia com demais provas dos autos. Superação do standard probatório mínimo. Livre convencimento motivado. Avaliação crítica da prova.
Destaque
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 756
- Data
- 25/10/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal