STJ — AREsp 2.014.491-RJ
AREsp 2.014.491-RJ
Execução invertida. Fazenda Pública. Procedimento comum. Cumprimento espontâneo. Princípio processual da cooperação. Descabimento de medida impositiva.
Destaque
Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a determinação judicial à Fazenda Pública, de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença, com a consequente apresentação de demonstrativo de cálculos e valores a serem pagos.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 799
- Data
- 12/12/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil