STJ — Repetitivo · Tema 1171
REsp 1.994.182-RJ
Crime de roubo simples. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 44, I, do Código Penal. ( Tema 1171 ).
Tese fixada
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
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Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 799
- Data
- 13/12/2023
- Disciplinas
- Direito Penal