STJ — AREsp 2.159.586-RJ
AREsp 2.159.586-RJ
Ação civil pública. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Cabimento. Microssistema de tutela coletiva. Aplicação.
Destaque
A norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, uma vez que o inciso XIII desse artigo contempla o cabimento do agravo em outros casos expressamente referidos em lei.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se ao cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o aditamento da inicial por intempestividade, no bojo de ação civil pública.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil