STJAREsp 2.642.744-RJAdministrativo

STJ — AREsp 2.642.744-RJ

AREsp 2.642.744-RJ

Processo administrativo sancionador. Aplicabilidade da continuidade delitiva às infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Interpretação do Tema n. 1199/STF.

Destaque

A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão central a ser dirimida consiste na possibilidade de aplicação do instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, às infrações administrativas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 876
Data
03/02/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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