STJ — AREsp 3.032.889-SP
AREsp 3.032.889-SP
Crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. Art. 240, § 2º, II, e art. 241-A do ECA. Dosimetria. Culpabilidade. Valoração negativa. Conteúdo específico do material pornográfico. Crianças de tenra idade. Filmagens clandestinas no ambiente doméstico. Circunstâncias concretas que extrapolam a tipicidade ordinária. Ausência de bis in idem . Fundamentação idônea.
Destaque
1 - No crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade de registros. 2 - No crime do art. 241-A do ECA, a amplitude do tipo penal não impede que o julgador, ao analisar a culpabilidade, considere a gravidade concreta revelada pelo conteúdo específico do material compartilhado, notadamente quando a perícia identifica o envolvimento de crianças de idade bastante reduzida.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a valoração negativa da culpabilidade nos tipos penais dos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente violou o princípio do non bis in idem.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 876
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito Penal