STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 876, Código de Processo Penal (CPP), art. 563 e art. 593, II)
Processo em segredo de justiça (Info. 876, Código de Processo Penal (CPP), art. 563 e art. 593, II)
Correição parcial. Interposição em substituição ao recurso de apelação. Medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo indeferidas pelo juízo de primeiro grau. Contraditório diferido. Situação excepcional. Fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Não ocorrência.
Destaque
A correição parcial é admissível em situações extremamente excepcionais, quando há evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações, não sendo censurável o seu cabimento, em substituição ao recurso de apelação, à luz da fungibilidade recursal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o manejo da correição parcial pelo Ministério Público, em substituição ao recurso de apelação, previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal, configura erro grosseiro capaz de afastar o princípio da fungibilidade recursal.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 876
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal