STJProcesso em segredo de justiça (Info. 876, Código de Processo Penal (CPP), art. 563 e art. 593, II)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 876, Código de Processo Penal (CPP), art. 563 e art. 593, II)

Processo em segredo de justiça (Info. 876, Código de Processo Penal (CPP), art. 563 e art. 593, II)

Correição parcial. Interposição em substituição ao recurso de apelação. Medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo indeferidas pelo juízo de primeiro grau. Contraditório diferido. Situação excepcional. Fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Não ocorrência.

Destaque

A correição parcial é admissível em situações extremamente excepcionais, quando há evidente inversão tumultuária do processo originário e risco de prejuízo às investigações, não sendo censurável o seu cabimento, em substituição ao recurso de apelação, à luz da fungibilidade recursal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se o manejo da correição parcial pelo Ministério Público, em substituição ao recurso de apelação, previsto no art. 593, II, do Código de Processo Penal, configura erro grosseiro capaz de afastar o princípio da fungibilidade recursal.

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 876
Data
03/02/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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