STJAREsp 2.670.058-TOProcessual Civil

STJ — AREsp 2.670.058-TO

AREsp 2.670.058-TO

Execução Fiscal. Espólio. Representação em juízo. Indicação do nome do inventariante ou do administrador provisório na inicial. Necessidade. Fazenda pública. Incumbência.

Destaque

Sendo o espólio representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório, não está a Fazenda Pública desobrigada de identificar o representante legal na inicial da execução fiscal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 832
Data
22/10/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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