STJ — AREsp 2.670.058-TO
AREsp 2.670.058-TO
Execução Fiscal. Espólio. Representação em juízo. Indicação do nome do inventariante ou do administrador provisório na inicial. Necessidade. Fazenda pública. Incumbência.
Destaque
Sendo o espólio representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório, não está a Fazenda Pública desobrigada de identificar o representante legal na inicial da execução fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 22/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil