STJ — REsp 1.944.020-MG
REsp 1.944.020-MG
Entrada e consumo de bebida alcoólica por menores. Permissão concedida por empresa de eventos. Violação ao art. 249 do ECA. Infração aplicada às pessoas físicas e jurídicas. Interpretação abrangente.
Destaque
O art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em determinar quais são os sujeitos ativos da infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: "Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar".
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 22/10/2024
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente