STJ — REsp 2.070.288-PR
REsp 2.070.288-PR
Adiantamento de contrato de câmbio. Credor. Valores devidos. Sujeição à recuperação judicial. Não ocorrência. Prioridade de pagamento. Não ocorrência.
Destaque
Os valores devidos ao credor do adiantamento de contrato de câmbio não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se o credor de adiantamento de contrato de câmbio deve aguardar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial antes de receber os valores a ele devidos.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 15/10/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial