STJREsp 2.070.288-PREmpresarial

STJ — REsp 2.070.288-PR

REsp 2.070.288-PR

Adiantamento de contrato de câmbio. Credor. Valores devidos. Sujeição à recuperação judicial. Não ocorrência. Prioridade de pagamento. Não ocorrência.

Destaque

Os valores devidos ao credor do adiantamento de contrato de câmbio não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se o credor de adiantamento de contrato de câmbio deve aguardar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial antes de receber os valores a ele devidos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 832
Data
15/10/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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