STJ — AREsp 2.849.743-SP
AREsp 2.849.743-SP
IPI. Isenção. Veículo sinistrado. Propriedade. Transferência à seguradora. Pagamento do tributo. Inexigibilidade.
Destaque
Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos previsto no art. 2º da Lei n. 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem na ação ordinária em que a seguradora, ora recorrida, objetiva provimento jurisdicional para que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade do condicionamento da transferência dos salvados de veículo segurado ao prévio pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e a inexigibilidade do referido tributo em razão da transferência dos salvados do veículo à seguradora.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 870
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário