STJAREsp 2.849.743-SPTributário

STJ — AREsp 2.849.743-SP

AREsp 2.849.743-SP

IPI. Isenção. Veículo sinistrado. Propriedade. Transferência à seguradora. Pagamento do tributo. Inexigibilidade.

Destaque

Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos previsto no art. 2º da Lei n. 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem na ação ordinária em que a seguradora, ora recorrida, objetiva provimento jurisdicional para que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade do condicionamento da transferência dos salvados de veículo segurado ao prévio pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e a inexigibilidade do referido tributo em razão da transferência dos salvados do veículo à seguradora.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 870
Data
07/10/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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