STJ — AREsp 551.389-RN
AREsp 551.389-RN
Limitação administrativa. Ato emanado pelo poder público municipal. Diminuição demasiada do valor econômico do imóvel. Comprovação de efetivo prejuízo. Indenização aos proprietários. Necessidade.
Destaque
Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 786
- Data
- 05/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo