STJAREsp 581.679-RSTributário

STJ — AREsp 581.679-RS

AREsp 581.679-RS

ICMS. Repetição de indébito. Transferência de mercadoria para estabelecimento do mesmo titutar. Requisitos do art. 166 do CTN. Inaplicabilidade.

Destaque

Não é possível exigir da empresa contribuinte do ICMS a satisfação da condição estabelecida no art. 166 do CTN para repetir o tributo que lhe foi indevidamente cobrado pelo Estado de origem em razão de transferência de mercadorias para filial sediada em outra Unidade da Federação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 641
Data
04/12/2018
Disciplinas
Direito Tributário

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