STJ — AREsp 581.679-RS
AREsp 581.679-RS
ICMS. Repetição de indébito. Transferência de mercadoria para estabelecimento do mesmo titutar. Requisitos do art. 166 do CTN. Inaplicabilidade.
Destaque
Não é possível exigir da empresa contribuinte do ICMS a satisfação da condição estabelecida no art. 166 do CTN para repetir o tributo que lhe foi indevidamente cobrado pelo Estado de origem em razão de transferência de mercadorias para filial sediada em outra Unidade da Federação.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 641
- Data
- 04/12/2018
- Disciplinas
- Direito Tributário