STJ — EAREsp 978.895-SP
EAREsp 978.895-SP
Defensoria Pública. Atuação como curadora especial. Pagamento de preparo. Desnecessidade.
Destaque
O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 641
- Data
- 18/12/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil