STJ — CC 146.213-DF
CC 146.213-DF
Conflito de competência de ação popular questionando a desocupação da orla do Lago Paranoá. Área de Preservação Permanente. Desocupação da orla do Lago Paranoá. Ação popular questionando atos da AGEFIS. Imóveis da União. Competência do juízo federal na parte que diz respeito aos imóveis da União. Competência do Juízo distrital para julgar as demais questões.
Destaque
Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação popular de desocupação da Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá, no Distrito Federal, apenas no que se refere aos imóveis da União.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
- Data
- 13/06/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil