STJCC 147.784/PRAdministrativo

STJ — CC 147.784/PR

CC 147.784/PR

Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor Público. Art. 114, III, da CF. Adequação da jurisprudência do STJ. Tema n. 994/STF. RE 1.089.282/AM. Competência da Justiça Comum para servidor público com vínculo estatutário. Competência da Justiça do Trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222 do STJ.

Destaque

A Súmula 222 do STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT - deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 690
Data
24/03/2021
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito do Trabalho

Veja também

Mesmo informativo

STJEREsp 1.530.637/SP

O delito previsto no art. 218-B, § 2°, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador.

Mesmo informativo

STJREsp 1.412.247-MG

Os valores pagos a título de indenização pelo "Seguro DPVAT" aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade ditada pelo art. 649, VI, do CPC/1973 (art. 833, VI, do CPC/2015), enquadrando-se na expressão "seguro de vida".

Mesmo informativo

STJREsp 1.691.792-RS

É legítima a recusa da entidade de previdência privada ao pagamento do pecúlio por morte no caso de inadimplemento das parcelas contratadas por longo período, independente da ausência de prévia interpelação para o encerramento do contrato.

Mesmo informativo

STJREsp 1.761.543/DF

É possível a penhora de recursos oriundos da recompra pelo FIES dos valores dos títulos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), de titularidade das instituições de ensino, que eventualmente sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas.

Mesmo informativo

STJREsp 1.841.285/DF

No caso de morte do titular, os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral.

Mesmo informativo

STJREsp 1.880.944/SP

A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária.