STJRHC 123.402-RSPenal

STJ — RHC 123.402-RS

RHC 123.402-RS

C annabis sativa l. Cultivo para tratamento individual. Salvo-conduto. Não cabimento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Análise técnica.

Destaque

É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal , ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 690
Data
23/03/2021
Disciplinas
Direito Penal

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