STJ — CC 150.252-SP
CC 150.252-SP
Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação de depoimento. Art. 460 do CPC/2015. Competência do juízo deprecante.
Destaque
Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 674
- Data
- 10/06/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil