STJ — CC 151.130-SP
CC 151.130-SP
Cláusula compromissória arbitral. Art. 58 do Estatuto Social da Petrobras. Submissão da União. Impossibilidade.
Destaque
A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em investigar o juízo competente - arbitral ou estatal - para a ação indenizatória movida por investidores em face da Petrobrás e também da União, diante da cláusula compromissória contida no artigo 58 do Estatuto da Companhia.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 664
- Data
- 27/11/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil