STJCC 151.130-SPProcessual Civil

STJ — CC 151.130-SP

CC 151.130-SP

Cláusula compromissória arbitral. Art. 58 do Estatuto Social da Petrobras. Submissão da União. Impossibilidade.

Destaque

A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em investigar o juízo competente - arbitral ou estatal - para a ação indenizatória movida por investidores em face da Petrobrás e também da União, diante da cláusula compromissória contida no artigo 58 do Estatuto da Companhia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 664
Data
27/11/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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