STJCC 160.748-SPConstitucional

STJ — CC 160.748-SP

CC 160.748-SP

Contrabando de cigarros. Indícios de transnacionalidade na conduta do agente. Desnecessidade. Crime que tutela interesse da União. Competência da Justiça Federal.

Destaque

Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 635
Data
26/09/2018
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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