STJ — EAREsp 280.389-RS
EAREsp 280.389-RS
Previdência privada aberta. Benefício complementar. Revisão. Correção Monetária. Taxa Referencial. Aplicação inidônea a partir de 5/9/1996. Substituição por um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade. Necessidade. Incidência do IPCA na falta de repactuação.
Destaque
A Taxa Referencial (TR) não pode ser utilizada como fator de correção monetária dos benefícios da previdência privada aberta, a partir de 5/9/1996, devendo o indexador ser substituído por um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade, que será o IPCA, na ausência de repactuação.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 635
- Data
- 26/09/2018
- Disciplinas
- Direito Civil