STJCC 188.135-GOProcessual Penal

STJ — CC 188.135-GO

CC 188.135-GO

Conflito negativo de competência. Organização criminosa. Produção de medicamentos sem registro no órgão competente. Art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, III e V, do Código Penal. Transnacionalidade. Existência de indícios concretos. Competência federal.

Destaque

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se a competência para o processamento e o julgamento do crime de produção de medicamentos sem registro competente é da Justiça federal ou da estadual, na hipótese em que a organização criminosa adquire matérias-primas clandestinas oriundas do exterior.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 779
Data
08/02/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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