STJ — CC 188.135-GO
CC 188.135-GO
Conflito negativo de competência. Organização criminosa. Produção de medicamentos sem registro no órgão competente. Art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, III e V, do Código Penal. Transnacionalidade. Existência de indícios concretos. Competência federal.
Destaque
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a competência para o processamento e o julgamento do crime de produção de medicamentos sem registro competente é da Justiça federal ou da estadual, na hipótese em que a organização criminosa adquire matérias-primas clandestinas oriundas do exterior.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 779
- Data
- 08/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal