STJ — CC 190.297-AP
CC 190.297-AP
Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Reintegração de posse entre particulares. Imóvel integrante de área quilombola. Licença de ocupação expedida pelo INCRA. Legitimidade do título de propriedade. Levantamento da cadeia dominial. Interesse da União.
Destaque
Compete à Justiça Federal julgar a causa, estabelecida entre particulares, que tem por objeto reintegração de posse de imóvel que faz parte de comunidade quilombola.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 27/09/2023
- Disciplinas
- Direito Agrário; Direito Constitucional