STJ — CC 200.775-SP
CC 200.775-SP
Desconsideração da personalidade jurídica. Competência exclusiva do juízo falimentar. Não ocorrência. Art. 82-A da Lei n. 11.101/2005. Regra de procedimento e de mérito quanto aos requisitos materiais para a desconsideração. Extensão da falência a outrem. Instituto diverso. Conflito de competência. Não configuração.
Destaque
O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 824
- Data
- 28/08/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil