STJ — CC 206.933-SP
CC 206.933-SP
Conflito negativo de competência. Art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. Alteração dada pela Lei n. 14.879/2024. Cláusula de eleição de foro. Ausência de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório. Prática abusiva. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade.
Destaque
A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 842
- Data
- 06/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil