STJEAREsp 1.255.986-PRProcessual Civil

STJ — EAREsp 1.255.986-PR

EAREsp 1.255.986-PR

Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Direito intertemporal. Prolação da sentença. Marco temporal para a incidência do CPC/2015.

Destaque

A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 648
Data
20/03/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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