STJ — EAREsp 1.255.986-PR
EAREsp 1.255.986-PR
Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Direito intertemporal. Prolação da sentença. Marco temporal para a incidência do CPC/2015.
Destaque
A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 648
- Data
- 20/03/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil