STJ — REsp 1.782.024-RJ
REsp 1.782.024-RJ
Registro de marca. Nulidade. Prescrição. Art. 174 da Lei n. 9.279/1996. Teoria dualista das nulidades. Art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Inaplicabilidade.
Destaque
A prescritibilidade do direito de alegar a nulidade de registro de marca, conforme previsto no art. 174 da Lei n. 9.279/1996, não pode ser afastada por meio de aplicação da teoria dualista das nulidades.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 648
- Data
- 07/05/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Empresarial > Direito Marcário