STJREsp 1.782.024-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.782.024-RJ

REsp 1.782.024-RJ

Registro de marca. Nulidade. Prescrição. Art. 174 da Lei n. 9.279/1996. Teoria dualista das nulidades. Art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Inaplicabilidade.

Destaque

A prescritibilidade do direito de alegar a nulidade de registro de marca, conforme previsto no art. 174 da Lei n. 9.279/1996, não pode ser afastada por meio de aplicação da teoria dualista das nulidades.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 648
Data
07/05/2019
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Empresarial > Direito Marcário

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