STJ — REsp 1.786.311-PR
REsp 1.786.311-PR
Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade.
Destaque
É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 648
- Data
- 09/05/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário