STJREsp 1.786.311-PRProcessual Civil

STJ — REsp 1.786.311-PR

REsp 1.786.311-PR

Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade.

Destaque

É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 648
Data
09/05/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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