STJEAREsp 226.991-SPCivil

STJ — EAREsp 226.991-SP

EAREsp 226.991-SP

Inventário. Partilha amigável. Inclusão de terceiro. Violação à ordem vocacional. Nulidade absoluta. Prescrição vintenária. Art 177 do CC/1916.

Destaque

Sob a égide do Código de Civil de 1916, o prazo prescricional para propor ação de nulidade de partilha amigável em que se incluiu no inventário pessoa incapaz de suceder é de vinte anos.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, consiste em definir o prazo prescricional para se propor ação de nulidade de partilha amigável homologada em juízo, na qual se incluiu como herdeiro terceiro incapaz de suceder por lhe faltar atributos para tanto, na forma da ordem de vocação hereditária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 675
Data
10/06/2020
Disciplinas
Direito Civil

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