STJ — EAREsp 226.991-SP
EAREsp 226.991-SP
Inventário. Partilha amigável. Inclusão de terceiro. Violação à ordem vocacional. Nulidade absoluta. Prescrição vintenária. Art 177 do CC/1916.
Destaque
Sob a égide do Código de Civil de 1916, o prazo prescricional para propor ação de nulidade de partilha amigável em que se incluiu no inventário pessoa incapaz de suceder é de vinte anos.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, consiste em definir o prazo prescricional para se propor ação de nulidade de partilha amigável homologada em juízo, na qual se incluiu como herdeiro terceiro incapaz de suceder por lhe faltar atributos para tanto, na forma da ordem de vocação hereditária.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 675
- Data
- 10/06/2020
- Disciplinas
- Direito Civil