STJEAREsp 738.991-RSCivil

STJ — EAREsp 738.991-RS

EAREsp 738.991-RS

Empresa de telefonia fixa. Serviços não contratados. Cobrança indevida de valores. Repetição de indébito. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Súmula 412/STJ.

Destaque

A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 651
Data
20/02/2019
Disciplinas
Direito Civil

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