STJ — EAREsp 738.991-RS
EAREsp 738.991-RS
Empresa de telefonia fixa. Serviços não contratados. Cobrança indevida de valores. Repetição de indébito. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Súmula 412/STJ.
Destaque
A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 651
- Data
- 20/02/2019
- Disciplinas
- Direito Civil