STJREsp 1.778.574-DFCivil

STJ — REsp 1.778.574-DF

REsp 1.778.574-DF

Clube de turismo. Contrato de aquisição de título. Diárias de hotéis. Utilização. Prazo decadencial anual. Não abusividade.

Destaque

É possível a convenção de prazo decadencial para a utilização de diárias adquiridas em clube de turismo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 651
Data
18/06/2019
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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