STJ — REsp 1.778.574-DF
REsp 1.778.574-DF
Clube de turismo. Contrato de aquisição de título. Diárias de hotéis. Utilização. Prazo decadencial anual. Não abusividade.
Destaque
É possível a convenção de prazo decadencial para a utilização de diárias adquiridas em clube de turismo.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 651
- Data
- 18/06/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor