STJ — REsp 1.797.991-PR
REsp 1.797.991-PR
Decisão interlocutória com duplo conteúdo. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IX, do CPC/2015. Critérios para a identificação do cabimento. Exame do elemento preponderante da decisão. Emprego da lógica antecedente-consequente. Exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.
Destaque
Em se tratando de decisão interlocutória com duplo conteúdo é possível estabelecer como critérios para a identificação do cabimento do recurso: (i) o exame do elemento que prepondera na decisão; (ii) o emprego da lógica do antecedente-consequente e da ideia de questões prejudiciais e de questões prejudicadas; (iii) o exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 651
- Data
- 18/06/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil