STJREsp 1.797.991-PRProcessual Civil

STJ — REsp 1.797.991-PR

REsp 1.797.991-PR

Decisão interlocutória com duplo conteúdo. Agravo de instrumento. Art. 1.015, IX, do CPC/2015. Critérios para a identificação do cabimento. Exame do elemento preponderante da decisão. Emprego da lógica antecedente-consequente. Exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.

Destaque

Em se tratando de decisão interlocutória com duplo conteúdo é possível estabelecer como critérios para a identificação do cabimento do recurso: (i) o exame do elemento que prepondera na decisão; (ii) o emprego da lógica do antecedente-consequente e da ideia de questões prejudiciais e de questões prejudicadas; (iii) o exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 651
Data
18/06/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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