STJEAREsp 848.498-PRCivil

STJ — EAREsp 848.498-PR

EAREsp 848.498-PR

Bem de família. Garantia real hipotecária. Proprietários do imóvel e únicos sócios da Pessoa Jurídica devedora. Proveito revertido em benefício da entidade familiar. Presunção. Impenhorabilidade. Exceção.

Destaque

É possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 627
Data
25/04/2018
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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