STJ — EAREsp 848.498-PR
EAREsp 848.498-PR
Bem de família. Garantia real hipotecária. Proprietários do imóvel e únicos sócios da Pessoa Jurídica devedora. Proveito revertido em benefício da entidade familiar. Presunção. Impenhorabilidade. Exceção.
Destaque
É possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 627
- Data
- 25/04/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil