STJ — EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM
EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM
Defensoria Pública. Suspensão de Segurança. Suspensão de Liminar e Sentença. Ausência de legitimidade ativa.
Destaque
A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 816
- Data
- 07/02/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil