STJEDcl no AgInt na SLS 3.156-AMProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM

EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM

Defensoria Pública. Suspensão de Segurança. Suspensão de Liminar e Sentença. Ausência de legitimidade ativa.

Destaque

A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 816
Data
07/02/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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